A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva para até 40 anos de reclusão a pena para o crime de estupro seguido de morte. A proposta também estabelece a proibição de visita íntima ou conjugal para condenados por feminicídio, estupro e estupro de vulnerável. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) em caráter terminativo e, caso não haja recurso para votação em plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 12 a 30 anos para estupro seguido de morte. A proposta aprovada altera tanto o Código Penal Brasileiro quanto a Lei de Execução Penal, ampliando a punição e endurecendo regras de cumprimento de pena para crimes considerados de maior gravidade.
O projeto é de autoria do senador Ciro Nogueira e teve relatoria do senador Marcos Rogério, que promoveu alterações no texto original. Entre as mudanças aprovadas está a retirada da equiparação entre estupro seguido de morte e feminicídio. Segundo o relator, essa equivalência poderia gerar insegurança jurídica, sendo substituída por medidas mais rígidas na execução da pena.
Outra modificação foi a exclusão do trecho que aumentava a pena para estupro de vulnerável seguido de morte. De acordo com o relator, essa alteração tornou-se desnecessária após a sanção da Lei 15.280/2025, que já prevê punição de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa, para esse tipo de crime.






















