A Justiça do Maranhão determinou que o Hospital Real, em São Luís, cumpra uma série de exigências relacionadas à segurança contra incêndio e às condições sanitárias do imóvel. A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
Pela sentença, o hospital deverá obter e apresentar Alvará Sanitário emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, além de regularizar todas as exigências técnicas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. Também foi determinada a apresentação de Projeto de Combate a Incêndio e Pânico devidamente aprovado, bem como o respectivo Certificado de Aprovação do órgão competente.
A ação do MPMA teve como base investigações conduzidas em inquérito civil instaurado em 2021, após denúncia que apontava problemas estruturais e sanitários no hospital. Entre as irregularidades relatadas estavam a contaminação da água potável, associada à presença de fezes de pombos, e falhas em sistemas essenciais, como geradores de energia.
Durante a apuração, vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros identificaram, entre 2021 e 2022, que os sistemas de prevenção e combate a incêndio estavam inoperantes ou subdimensionados. Já a Vigilância Sanitária Estadual constatou, em inspeção realizada em agosto de 2021, a ausência de alvará sanitário, documento obrigatório para estabelecimentos de saúde.
Apesar das irregularidades apontadas, o juiz rejeitou o pedido de interdição total imediata do imóvel. Segundo a decisão, a medida seria desproporcional no momento atual, já que o hospital se encontra fechado e sem funcionamento há anos.
O magistrado avaliou que, embora existam falhas graves, não há risco imediato à população, uma vez que o prédio não está em operação. No entanto, destacou que a situação representa risco potencial relevante caso o imóvel volte a ser utilizado sem regularização.
Na decisão, também foram mencionados problemas estruturais considerados críticos, como instalação irregular de central de gás, ausência de saídas de emergência adequadas, falta de extintores em condições de uso e sistemas de combate a incêndio inoperantes.
Para o juiz, essas condições representam risco concreto não apenas ao patrimônio do hospital, mas também a edificações vizinhas e a eventuais ocupantes, caso haja reativação do espaço sem as devidas adequações.
A interdição total poderá ser determinada futuramente caso as obrigações impostas não sejam cumpridas dentro do prazo estabelecido ou caso haja tentativa de retomada das atividades sem a devida regularização.






















