A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária e a pagar uma indenização de 2 mil reais por danos morais.
A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
A sentença aponta que a autora teve sua conta do Instagram hackeada e usada para aplicar golpes do PIX.
A usuária relatou que utiliza o Instagram para compartilhar momentos pessoais, registrar memórias afetivas e conversar com amigos.
No dia 5 de maio deste ano, ao acessar a plataforma, descobriu que sua conta havia sido hackeada, com todos os seus dados alterados.
O invasor utilizou seu perfil para divulgar investimentos suspeitos e aplicar golpes do PIX, utilizando seu nome e imagem.
Após o hackeamento, a autora registrou um boletim de ocorrência online e tentou recuperar a conta por meio dos canais de comunicação fornecidos pelo Facebook e pelo suporte online da empresa, sem sucesso.
Em resposta, a empresa alegou não ter responsabilidade pela invasão e pediu a improcedência dos pedidos.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.
O juiz Licar Pereira destacou que a autora comprovou a invasão e que notificou imediatamente o Instagram por meio da central de segurança.
Ele concluiu que, embora a empresa não possa ser responsabilizada diretamente pelas invasões, sua inação após a notificação justifica a condenação.
A decisão determinou o restabelecimento da conta da usuária e o pagamento da indenização por danos morais.