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Artigo Grazielle Seabra – Carnaval, direitos e deveres do folião: o que diz a lei sobre responsabilidade, álcool e segurança pública

Shewton Serra Por Shewton Serra
janeiro 22, 2026
in ARTIGO / ADVOCACIA
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Artigo Grazielle Seabra – Carnaval, direitos e deveres do folião: o que diz a lei sobre responsabilidade, álcool e segurança pública

O Carnaval é um dos maiores eventos populares do Brasil, marcado por festas, blocos e grandes aglomerações. Apesar do caráter cultural e recreativo, o período carnavalesco não suspende o ordenamento jurídico nem afasta a responsabilidade pelos atos praticados. Conhecer os direitos e deveres do folião é essencial para garantir uma festa segura, evitar excessos e prevenir consequências jurídicas que podem ultrapassar o período da folia.

1. Carnaval não suspende a lei
Durante o Carnaval, permanecem plenamente vigentes as normas constitucionais, penais, civis e administrativas. A liberdade de manifestação cultural e de reunião, assegurada pelo art. 5º da Constituição Federal, deve ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, como a integridade física, a dignidade da pessoa humana e a segurança pública.
Condutas praticadas sob o argumento de “brincadeira” ou “excesso momentâneo” não afastam a ilicitude quando há violação de direitos ou da ordem pública.

2. Consumo de álcool e responsabilidade jurídica
O consumo de bebida alcoólica é comum no Carnaval, mas a lei é clara ao estabelecer que a embriaguez não exclui responsabilidade penal ou civil. O art. 28, inciso II, do Código Penal dispõe que a embriaguez voluntária ou culposa não afasta a imputabilidade.
No campo civil, aquele que causa dano a terceiro, ainda que alcoolizado, pode ser obrigado a indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil, respondendo pelos prejuízos materiais e morais decorrentes de sua conduta.
No trânsito, a legislação é ainda mais rigorosa. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 165 e art. 306) adota a política de tolerância zero, prevendo infração gravíssima e, em determinadas hipóteses, crime para quem dirige sob efeito de álcool. No Carnaval, o dever de prudência é reforçado.

3. Deveres do folião
Entre os principais deveres do folião estão:
Respeitar a integridade física e moral de outras pessoas;
Abster-se de condutas agressivas, abusivas ou constrangedoras;
Preservar o patrimônio público e privado;
Observar as normas legais e orientações das autoridades.
A prática de agressões, danos, assédio ou perturbação da ordem pública pode configurar crimes previstos no Código Penal, independentemente do contexto festivo.

4. Direitos do cidadão durante o Carnaval
Ao mesmo tempo em que possui deveres, o folião também mantém seus direitos fundamentais, como:
Direito à segurança e à integridade física;
Direito ao tratamento digno e respeitoso por parte das autoridades;
Direito à atuação estatal dentro dos limites da legalidade.
As abordagens, revistas e intervenções realizadas pelas forças de segurança têm caráter preventivo e devem observar os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, conforme orienta a Constituição Federal.

5. Segurança pública e convivência social
A atuação do Estado durante o Carnaval busca equilibrar o exercício das liberdades individuais com a preservação da ordem pública. A colaboração da população, por meio de condutas responsáveis e respeito às normas, é indispensável para que o ambiente festivo não se transforme em espaço de conflito ou violação de direitos.

O Carnaval é tempo de celebração, mas também de responsabilidade jurídica. A lei continua em vigor, e o respeito aos direitos e deveres do folião é fundamental para garantir uma festa segura e harmoniosa. Informação jurídica é uma forma de prevenção e proteção, tanto individual quanto coletiva.

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