O desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou nesta terça-feira (26) que o pré-candidato Eduardo Braide retire do ar, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil oficial no Instagram por suposta configuração de propaganda eleitoral antecipada.
A decisão atende a uma representação com pedido de liminar protocolada pelo MDB.
O processo aponta supostas irregularidades relacionadas a um evento realizado na Praça Zeca Penha, no município de Paulino Neves. Segundo o magistrado, o ato apresentou características semelhantes às de um comício, com utilização de palco, sistema de som e convocação aberta ao público, práticas vedadas antes do início oficial da campanha eleitoral, previsto para 16 de agosto.
Um dos principais fundamentos da decisão envolve o conceito jurídico conhecido como “palavras mágicas”, utilizado em casos de propaganda eleitoral antecipada.
Embora não tenha identificado pedido explícito de voto, o tribunal entendeu que declarações feitas durante o evento possuíam conteúdo equivalente a uma solicitação indireta de apoio eleitoral.
Entre os trechos destacados na decisão, o também representado Raimundo de Oliveira Filho teria afirmado que a população “depositaria mais uma vez o seu voto” em “um governador que irá transformar o Maranhão”, além de se referir a Eduardo Braide como “nosso próximo governador”.
Ainda conforme o entendimento do magistrado, o próprio Eduardo Braide reforçou a mensagem ao mencionar eventuais “compromissos, enquanto governador do estado”, condicionados à vontade popular.
Para o desembargador, a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia comprometer a igualdade de condições entre os pré-candidatos ao governo do Maranhão, ferindo o princípio da “paridade de armas” no processo eleitoral.
Diante disso, foi determinada a remoção imediata do vídeo do perfil oficial de Eduardo Braide no Instagram, com prazo de 24 horas contadas a partir da intimação.
A decisão também proíbe a republicação do material por Eduardo Braide e Raimundo de Oliveira Filho.
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou repetição da conduta apontada, o magistrado fixou multa de R$ 1 mil por cada infração.
Os representados já foram citados pela Justiça Eleitoral e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.























