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Programa Maranhão Acolhedor inicia pagamento aos primeiros 32 beneficiários órfãos de feminicídio

Shewton Serra Por Shewton Serra
dezembro 15, 2025
in MULHER
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Programa Maranhão Acolhedor inicia pagamento aos primeiros 32 beneficiários órfãos de feminicídio

O Governo do Maranhão iniciou nesta semana o pagamento do Programa Maranhão Acolhedor: Atenção e Proteção, política pública destinada a garantir apoio integral a crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas de feminicídio.

Os primeiros 32 beneficiários, que já tiveram suas contas-poupança abertas, começam a receber o auxílio financeiro mensal de meio salário mínimo por criança ou adolescente, previsto na Lei nº 11.723/2022.

Além do benefício financeiro, as famílias passam a ser acompanhadas pela rede estadual de proteção, que articula ações nas áreas de assistência social, educação, saúde, segurança pública e garantia de direitos, assegurando atendimento especializado e contínuo.

Coordenado pelo Governo do Estado, o Maranhão Acolhedor é executado pela Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), responsável pela gestão administrativa e financeira do benefício, pela análise dos requerimentos e pela reavaliação periódica das condições de vulnerabilidade.

A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), que garante prioridade de matrícula e transferência escolar, e de instituições como o Ministério Público, a Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e forças de segurança.

Segundo o governador Carlos Brandão, o início do pagamento marca um avanço na política de enfrentamento à violência de gênero.

“Estamos assegurando proteção social, segurança, acesso à educação, apoio jurídico e acompanhamento familiar. O Maranhão Acolhedor é uma resposta do Estado às crianças e adolescentes que tiveram suas vidas profundamente impactadas pela violência extrema”, afirmou.

Critérios e funcionamento
O auxílio é destinado a crianças e adolescentes menores de 18 anos, residentes no Maranhão há pelo menos dois anos, com renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo e que tenham perdido a mãe em feminicídio consumado. O benefício é concedido por três anos, podendo ser prorrogado até a maioridade do beneficiário.

A solicitação deve ser realizada pelo representante legal, mediante apresentação de documentação que comprove o vínculo, a orfandade e o crime, incluindo documentos policiais ou judiciais. A representação é proibida a qualquer pessoa envolvida direta ou indiretamente no feminicídio.

Rede de proteção e prioridade educacional
O Decreto que regulamenta o programa estabelece que qualquer autoridade policial ou agente da rede que identifique situação de orfandade por feminicídio deve comunicar imediatamente o Ministério Público e a Defensoria Pública para assegurar acompanhamento jurídico, regularização dos cuidadores e proteção dos direitos da criança ou adolescente.

A Seduc garante prioridade de matrícula ou transferência escolar, independentemente da existência de vagas, assegurando que o estudante seja atendido na instituição mais próxima de sua residência.

Para a secretária da Sedihpop, Lília Raquel, o início dos pagamentos materializa uma política pública essencial. “O Maranhão Acolhedor representa um compromisso com a vida e com a reconstrução de trajetórias interrompidas pela violência de gênero. Além do apoio financeiro emergencial, asseguramos acompanhamento contínuo, proteção integral e respeito aos direitos fundamentais”, destacou.

Cerimônia de lançamento
O programa foi oficialmente lançado no início de novembro, em solenidade realizada no Palácio dos Leões, conduzida pelo governador Carlos Brandão e com a participação de órgãos parceiros, representantes da rede de proteção e familiares das primeiras crianças beneficiadas.

Informações e inscrições
As famílias interessadas em saber mais sobre o programa ou solicitar o benefício podem:
• Acessar o portal oficial do programa: maranhaoacolhedor.ma.gov.br
• Procurar a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop)
• Buscar orientação nos Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.

O site disponibiliza a lista completa de documentos, orientações sobre o processo de solicitação e canais de atendimento.

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