O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pôs fim a uma manobra jurídica que mantinha servidores não concursados atuando como agentes e orientadores na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) da capital. Ao indeferir uma ação que tentava anular sentenças anteriores, a Justiça derrubou a liminar que sustentava os profissionais nos cargos, restabelecendo a obrigatoriedade do concurso público para a função de fiscalização viária.
O conflito remonta a 2013, quando o Ministério Público comprovou que funcionários admitidos originalmente para serviços gerais, vigilância e motoristas haviam sido deslocados irregularmente para a SMTT. Embora a nulidade dessas designações tenha sido decidida há anos, sucessivos recursos e medidas liminares permitiram que o grupo permanecesse na ativa, mesmo com a realização de certames oficiais para a categoria.
Retorno imediato e portaria da SMTT
Com o reconhecimento de que os recursos da defesa foram apresentados fora do prazo legal, a Prefeitura de São Luís formalizou o cumprimento da sentença por meio de uma portaria da SMTT. O documento revoga designações que, em alguns casos, datavam de 1998. Os servidores afetados devem se reapresentar imediatamente à Secretaria Municipal de Administração (Semad) para serem redirecionados às suas funções efetivas de origem em outras pastas do município.
O episódio trouxe à tona dados sobre o impacto financeiro da manutenção desses servidores. Durante o período de resistência judicial, alguns dos profissionais irregulares chegaram a receber remunerações superiores a R$ 17 mil mensais, impulsionadas por gratificações e adicionais específicos da função de trânsito. Esse cenário gerava críticas, já que candidatos aprovados em concurso público aguardavam a vacância das vagas para tomar posse.
Convocação de aprovados
A queda definitiva da tese que sustentava os agentes irregulares limpa o caminho para a regularização do quadro da SMTT. Atualmente, cerca de 280 agentes aprovados em concurso público aguardam a convocação oficial para assumir as funções de fiscalização em São Luís. A decisão reforça o entendimento jurídico de que a atividade de agente de trânsito é exclusiva de servidores de carreira, aprovados especificamente para este fim, garantindo a legalidade e a transparência na administração pública municipal.























