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Justiça obriga Município de São Luís a retirar ecopontos construídos em áreas verdes

Shewton Serra Por Shewton Serra
fevereiro 5, 2025
in CIDADES
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Justiça obriga Município de São Luís a retirar ecopontos construídos em áreas verdes

Por decisão da Justiça, em 3 de fevereiro, o Município de São Luís deve retirar, no prazo de dois anos, o ecoponto do loteamento Parque Amazonas e todos os que foram construídos em áreas verdes, restaurando e mantendo essas áreas em condições de uso.

Os ecopontos deverão ser desativados e transferidos para outros locais mais adequados às suas finalidades. Em 90 dias, o Município de São Luís deverá apresentar o cronograma de atividades para cumprimento desta sentença.

A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, declarou nula a certidão de conformidade de uso e ocupação do solo concedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) no processo de licenciamento do ecoponto.

Reclamação de Moradores

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que realizou inquérito civil para apurar reclamações de moradores do Parque Amazonas sobre a instalação de um ecoponto para receber lixo reciclável e sobras de construção civil e podas, com Licença Única da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM.

O Município de São Luís alegou que o Ecoponto foi construído na ponta daquela área, fora dos limites da área verde, aproveitando o traçado da Avenida que permitiu uma sobra no terreno em área sem destinação específica.

No entanto, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) informou que o ecoponto está localizado em área verde, conforme a planta de loteamento do Parque Amazonas.

Espaço Público de Uso Comum

O juiz informou que a Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamentos, prevê a reserva de áreas para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados a praças, áreas verdes, jardins e espaços comunitários, como creches, escolas, delegacias, postos de saúde, e outros.

Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo  pelo Código Civil, “sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”. Independentemente de registro imobiliário, essas áreas passam ao domínio do município, por meio de um ato voluntário.

A mesma lei proíbe alterar a destinação dos espaços livres de uso comum, das vias, praças e áreas reservadas para edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, após a aprovação do loteamento.

Planjemento Urbano

O juiz entendeu que as áreas públicas nos loteamentos têm papel importante no planejamento urbano, assegurando o direito difuso a um ambiente equilibrado e ao uso de espaços destinados ao lazer e à recreação.

Segundo o juiz, negligenciar essas diretrizes de política de desenvolvimento urbano gera impactos negativos em diversos setores da sociedade.

“A falta de espaços públicos nos bairros periféricos, muitas vezes surgidos por invasões sem o controle do município, priva as comunidades de locais de convivência e lazer, fundamentais para fortalecer o senso de pertencimento e identidade local”, declarou.

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