A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 677 internos que receberam o benefício da saída temporária referente ao Dia das Mães e deixaram unidades prisionais da capital, 26 não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
De acordo com a pasta, os internos que não se apresentaram no prazo determinado são considerados foragidos e estão sujeitos às sanções previstas na legislação, incluindo a possibilidade de regressão de regime.
Os beneficiados foram liberados no dia 6 de maio e deveriam retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 12 de maio, conforme determinação do Poder Judiciário.
A saída temporária é um direito assegurado pela Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84), entre os artigos 122 e 125. O benefício pode ser concedido a presos que cumprem pena em regime semiaberto, geralmente aplicada a condenações entre quatro e oito anos, desde que não haja reincidência em determinados casos.
Nesse regime, o apenado tem autorização para exercer atividades externas, como trabalho ou estudo durante o dia, devendo retornar à unidade prisional no período noturno. A concessão da saída temporária depende de decisão judicial fundamentada, com manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como apresentar bom comportamento, ter cumprido parte mínima da pena, um sexto para réus primários e um quarto para reincidentes, e demonstrar que a liberação é compatível com os objetivos da execução penal.
Durante o período fora da prisão, os beneficiados também devem seguir regras específicas, como permanecer na residência informada durante a noite e evitar frequentar festas, bares ou outros ambientes semelhantes, além de atender a eventuais condições adicionais impostas pela Justiça.























