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Artigo Grazielle Seabra – Contratos eletrônicos abusivos: quando o “aceito” não significa consentimento real

Shewton Serra Por Shewton Serra
janeiro 8, 2026
in ARTIGO / ADVOCACIA
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Artigo Grazielle Seabra – Contratos eletrônicos abusivos: quando o “aceito” não significa consentimento real

Contratar nunca foi tão fácil.
Com um clique, é possível abrir conta, contratar serviços, parcelar compras e autorizar descontos automáticos. O problema é que, muitas vezes, esse “aceito” não representa uma escolha consciente, mas apenas o fim de um caminho imposto.

Os contratos eletrônicos são juridicamente válidos no Brasil. A legislação reconhece a contratação digital e a assinatura eletrônica. No entanto, validade não se confunde com legalidade absoluta. Um contrato eletrônico pode existir e, ainda assim, conter cláusulas abusivas.

O ambiente digital favorece práticas que, no papel, dificilmente passariam despercebidas. Textos longos, links externos, letras pequenas, rolagem infinita e linguagem excessivamente técnica criam um cenário em que o consumidor aceita sem compreender.
Entre as cláusulas abusivas mais comuns em contratos eletrônicos estão:
– autorizações amplas para desconto automático;
– ⁠renovação automática sem aviso claro;
– ⁠multas desproporcionais para cancelamento;
– ⁠limitação indevida de direitos do consumidor;
– ⁠transferência excessiva de responsabilidades ao usuário;
– ⁠dificuldade deliberada para encerrar o contrato.

O CDC continua plenamente aplicável ao ambiente digital. Transparência, boa-fé, informação clara e equilíbrio contratual não são opcionais, são exigências legais, independentemente do meio utilizado.

Quando o contrato eletrônico é imposto sem possibilidade real de negociação, com cláusulas confusas ou desvantagem excessiva, o consentimento pode ser considerado viciado. Nessas situações, a Justiça tem reconhecido a nulidade de cláusulas específicas e, em alguns casos, do próprio contrato.

Outro ponto sensível é a falsa sensação de que o consumidor “concordou com tudo”. Concordar não significa abrir mão de direitos básicos. O clique não autoriza abusos.

Antes de aceitar um contrato eletrônico, algumas atitudes reduzem riscos: leia, ao menos, as cláusulas de preço, prazo e cancelamento; desconfie de contratos que não permitem salvar ou imprimir o conteúdo; guarde e-mails, telas e comprovantes; questione termos genéricos ou excessivamente amplos.

No mundo digital, a proteção jurídica não desapareceu. Ela apenas exige mais atenção. Porque, no fim, um contrato eletrônico deve facilitar relações, não aprisionar escolhas.

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