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Artigo Grazielle Seabra – Compras de fim de ano: direitos básicos do consumidor que evitam prejuízos

Shewton Serra Por Shewton Serra
dezembro 19, 2025
in ARTIGO / ADVOCACIA
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Artigo Grazielle Seabra – Compras de fim de ano: direitos básicos do consumidor que evitam prejuízos

Por Grazielle Seabra

O período de fim de ano é tradicionalmente marcado por aumento do consumo, promoções atrativas e maior circulação de ofertas, tanto no comércio físico quanto no digital. Esse cenário, embora favorável ao mercado, também amplia os riscos de práticas abusivas e conflitos nas relações de consumo.
Conhecer os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma forma eficaz de prevenção e de tomada de decisões mais seguras durante esse período.

1. Informação clara é obrigação legal
O CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada, clara e ostensiva sobre produtos e serviços (art. 6º, III). Isso inclui:

* preço total do produto
* condições de pagamento
* juros, taxas e encargos
* prazo de entrega
* política de troca e devolução

Informações incompletas ou confusas violam a lei e podem caracterizar prática abusiva.

2. Promoções devem ser verdadeiras
Ofertas de fim de ano devem respeitar o princípio da transparência. O fornecedor é obrigado a cumprir exatamente o que foi anunciado (art. 30 do CDC).
Promoções com aumento prévio de preços ou condições ocultas podem configurar publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC.

3. Compras pela internet garantem direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou aplicativos o consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato (art. 49 do CDC).
Nesse caso, a devolução deve ser integral, incluindo valores pagos com frete, sem necessidade de justificativa.

4. Troca por tamanho, cor ou gosto não é obrigatória
É importante esclarecer um ponto comum: o fornecedor não é obrigado a trocar produtos apenas por preferência pessoal do consumidor, como tamanho, cor ou modelo, desde que o produto não apresente defeito.
Quando a troca é oferecida, trata-se de liberalidade do fornecedor, que deve informar claramente as condições.

5. Produto com defeito gera direito à solução
Caso o produto apresente vício, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema (art. 18 do CDC). Não resolvido o defeito, o consumidor pode escolher:
* substituição do produto
* restituição do valor pago
* abatimento proporcional do preço
Para produtos essenciais, a solução pode ser imediata.

6. Comprovantes devem ser guardados
Notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e mensagens de confirmação são documentos fundamentais para eventual reclamação administrativa ou judicial. Guardá-los é uma medida simples que evita transtornos futuros.
O consumo consciente é um exercício de cidadania. Em períodos de grande apelo comercial, como o fim de ano, o conhecimento dos direitos básicos do consumidor atua como ferramenta de proteção e equilíbrio nas relações de consumo.
Mais do que reagir a problemas, a informação jurídica adequada permite prevenir prejuízos e fortalecer relações comerciais pautadas na boa-fé e na transparência.

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