A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para garantir que mulheres vítimas de violência doméstica recebam benefício temporário pago pelo INSS, equivalente ao auxílio-doença, quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão, em julgamento no plenário virtual, será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque.
O recurso foi apresentado pelo INSS, que contestava decisão da Justiça Federal do Paraná favorável a uma trabalhadora. Pela Lei Maria da Penha, vítimas podem se afastar do emprego por até seis meses sem prejuízo do salário, mas a autarquia alegava não ter obrigação legal de custear os pagamentos.
O relator, ministro Flávio Dino, destacou que cabe à Justiça determinar o benefício para assegurar a efetividade da proteção prevista na Lei Maria da Penha. O pagamento, segundo o voto majoritário, pode ser de natureza previdenciária, para trabalhadoras formais, ou assistencial, para aquelas em atividades informais. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou Dino.
A decisão também prevê que a União poderá cobrar, de forma regressiva, o ressarcimento dos valores dos agressores. Além da remuneração, devem ser mantidos o tempo de serviço, contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas, evitando que a vítima sofra dupla penalização.
Até domingo (17), acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. O julgamento seguiu até as 23h59 da última segunda-feira (18).