A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia de 6 para 12 meses o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar possam apresentar queixa à polícia ou fazer representação criminal.
O texto aprovado retorna agora para análise do Senado e inclui mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha. A proposta, recomendada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), adota o substitutivo anteriormente aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
O projeto aproveita duas propostas já em tramitação na Câmara (PL 1713/22, do Senado, e PL 590/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), unificando o debate sobre o tema.
Segundo o relator, a iniciativa tem o objeto de oferecer um suporte adicional às mulheres que enfrentam situações de violência, especialmente em estados como o Espírito Santo, que registra elevados índices de feminicídio.
Laura Carneiro destacou a importância de conceder às vítimas o tempo necessário para avaliar a gravidade das violências cotidianas que enfrentam em relações abusivas. A parlamentar destacou que o prazo estendido não implica em prejulgamento, mas considera as particularidades desse tipo de crime e busca garantir maior proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.