A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar o prefeito de Imperatriz, Rildo Amaral, e o seu secretário municipal de Administração e Finanças por suspeita de apropriação indébita previdenciária, crime previsto no artigo 168-A do Código Penal. A investigação foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após pedido da Procuradoria Regional da República, em razão da prerrogativa de foro do chefe do Executivo municipal. A portaria que formaliza a abertura do inquérito foi divulgada pelo site Direito e Ordem.
De acordo com o documento, a investigação tem origem em uma Representação Fiscal para Fins Penais encaminhada pela Receita Federal, que identificou supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias pelo Município de Imperatriz. O procedimento administrativo resultou na constituição definitiva de crédito tributário superior a R$ 503,6 mil, enquanto a apuração criminal menciona um débito de R$ 343.627,95 atribuído à suposta apropriação indébita previdenciária.
A portaria aponta que a Receita Federal indicou Rildo Amaral como responsável pelas irregularidades verificadas durante a atual gestão municipal. O documento também registra que o crédito tributário foi definitivamente constituído em 10 de julho de 2025 e que, até a instauração do inquérito, não havia registro de pagamento, parcelamento ou qualquer medida que suspendesse ou extinguisse a exigibilidade do débito.
Antes da abertura da investigação, a Procuradoria Regional da República notificou o prefeito para que apresentasse manifestação no prazo de 15 dias. Conforme os autos, não houve resposta dentro do período estabelecido, fato registrado no procedimento que antecedeu a instauração do inquérito.
Na fundamentação da portaria, o delegado da Polícia Federal George Alexandre Irineu Segundo cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de autorização judicial para a instauração de investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função. O documento também menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o crime de apropriação indébita previdenciária pode ser caracterizado pela simples vontade consciente de deixar de efetuar o repasse das contribuições, sem necessidade de dolo específico, desde que os demais requisitos legais sejam comprovados.
Com a abertura do inquérito, a Polícia Federal determinou a adoção de diversas diligências, entre elas a comunicação ao TRF-1, o pedido de novo prazo de 120 dias para continuidade da investigação, a solicitação à Receita Federal para atualização da situação do crédito tributário e informações sobre eventual cobrança judicial ou parcelamento, além da intimação de Rildo Amaral e do secretário municipal de Administração e Finanças para prestarem depoimento, ambos na condição de investigados.
A investigação busca esclarecer se houve retenção de contribuições previdenciárias descontadas dos contribuintes sem o respectivo repasse à Previdência Social, conduta tipificada no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A instauração do inquérito não representa condenação, servindo para reunir elementos que confirmem ou afastem a ocorrência do crime e eventual responsabilidade dos investigados.
Fonte: site Direito e Ordem.























