A loja Casas Bahia foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma cliente após negativar indevidamente seu nome, mesmo com o pagamento da dívida devidamente comprovado. A decisão foi proferida pelo juiz Alessandro Bandeira, titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O caso trata-se de uma ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização, ajuizada por uma consumidora que comprou uma geladeira no valor de R$ 3.799,00, parcelada em 24 vezes de R$ 366,93. Ela afirmou à Justiça que sempre realizou os pagamentos antecipadamente, mas teve o nome indevidamente incluído em cadastros de inadimplentes por uma parcela com vencimento em 13 de março de 2024, já paga em 7 de fevereiro do mesmo ano.
Em sua defesa, a Casas Bahia alegou que não houve comprovação do pagamento e pediu a improcedência da ação. No entanto, o juiz entendeu que os documentos apresentados pela autora, incluindo os comprovantes bancários, foram suficientes para atestar a quitação da dívida, mesmo diante das telas sistêmicas utilizadas pela loja como defesa.
“Os documentos apresentados pelo demandante demonstram de modo cabal o real cumprimento da obrigação financeira. Com relação aos comprovantes de pagamento apresentados, não há nenhuma declaração de falsidade”, pontuou o magistrado na sentença.
Além da indenização por danos morais, o juiz determinou que a empresa declare a inexistência da dívida e se abstenha de realizar novas cobranças relativas à parcela já quitada, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança indevida, limitada a R$ 10 mil.