A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB) e mais dois réus por promoverem, organizarem e participarem de rinhas de galos, prática considerada crime ambiental no Brasil.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas Martins, determina que os réus se abstenham de qualquer ato que configure apologia, organização ou participação em lutas entre animais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por infração, com valor revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Além da obrigação de não fazer, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos — R$ 30 mil cada — também destinados ao mesmo fundo.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base em denúncias e diligências que comprovaram a realização de evento ilegal no bairro Araçagy, em outubro de 2016.
Segundo a investigação, o evento contou com a presença de cerca de 100 pessoas, incluindo criadores e apostadores, e dispunha de ampla estrutura para os combates entre galos: duas arenas (ringues), galpões com gaiolas, 188 aves da raça “índio brasileiro” (muitas delas com ferimentos), além de seringas, medicamentos, esporas artificiais e outros itens usados para potencializar as lesões nos animais.
O MP destacou o papel central dos réus: Marcos Antônio de Araújo Mendonça, presidente da ANCRIB, levou suas aves para o evento, ministrou palestra e legitimou a prática por meio do site da associação. Já Adailton Soares Serra atuou na organização e controle de acesso ao evento, sendo responsável pela cobrança de ingressos.
O juiz também citou que a associação promovia a prática de rinha abertamente em seu portal oficial, o que configuraria apologia a crime e reforça a responsabilidade institucional da ANCRIB.
Na sentença, o magistrado destacou que a Constituição Federal, no artigo 225, veda práticas que submetam animais à crueldade. Também citou a legislação ambiental (Lei nº 6.938/81), que estabelece a responsabilidade civil objetiva e solidária por danos ambientais, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade.
Durante o processo, audiências de conciliação foram realizadas e resultaram em acordos com alguns réus, que foram excluídos da ação.
A Justiça também reconheceu o dano moral coletivo causado pela prática, justificando a indenização. Para o juiz, a organização de um evento interestadual com estrutura sofisticada e ampla participação representa “grave ofensa aos valores éticos e jurídicos de proteção à fauna”.
Como medida preventiva, o magistrado determinou o envio da sentença às Secretarias Estaduais e Municipais de Meio Ambiente de todo o país, além dos órgãos de fiscalização competentes, com o objetivo de coibir e prevenir práticas semelhantes em outros territórios.