O juiz Rafael de Lima Sampaio Rosa, titular da Vara Única da Comarca de Arame, decidiu pela aceitação de denúncia apresentada pelo Ministério Público, tendo como investigados seis advogados que atuam regularmente na comarca na área criminal. As acusações, que tramitam sob diferentes processos, tratam de supostos crimes de apropriação indébita e uso de documento falso, conforme tipificações previstas no Código Penal brasileiro. As denúncias foram apresentadas após a conclusão de inquéritos policiais instaurados pela Delegacia de Polícia Civil de Arame e, ao serem analisadas pelo juiz, tiveram seu recebimento formalizado, com o consequente início das ações penais.
O recebimento da denúncia significa que o Judiciário aceitou a peça de acusação do Ministério Público, dando início formal ao processo penal. Isso não é uma condenação, mas indica que a denúncia atende aos requisitos legais e que o acusado se torna réu, passando a ter a oportunidade de se defender. O próximo passo é a citação dos acusados para responderem à acusação por escrito. Sobre o caso, entre as providências adotadas, o juiz determinou a citação dos acusados para apresentação de resposta à acusação no prazo legal, bem como a expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão, encaminhando cópias integrais do dos processos para apuração disciplinar, em observância ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
IDOSOS E PESSOAS INDÍGENAS
As denúncias envolvem a retenção indevida de valores pertencentes a clientes idosos e pessoas indígenas em ações judiciais, além de suposto uso de procurações com impressões digitais falsificadas em processos previdenciários. Em um dos casos, foi requerida uma medida cautelar de sequestro de bens para garantir eventual reparação de danos às vítimas. O magistrado ressaltou que os denunciados terão assegurados todos os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
“A atuação reflete o comprometimento do Poder Judiciário maranhense em garantir a lisura e a regularidade das atividades jurisdicionais, reforçando a cooperação institucional entre Judiciário, Ministério Público e OAB/MA, em prol da ética profissional e da proteção da confiança da sociedade no sistema de justiça”, pontuou.
LUDIBRIAR O JUDICIÁRIO
Litigância predatória é o uso abusivo do sistema judiciário para obter vantagens indevidas, através do ajuizamento de um grande número de ações com base em alegações falsas ou deturpadas, o que congestiona o Judiciário e pode prejudicar o acesso à justiça eficiente. Essa prática, também conhecida como “demandismo” ou advocacia predatória, pode envolver o uso de procurações inválidas ou desatualizadas, pedidos genéricos, ou a ausência de tentativa de resolução fora do tribunal.
O Tribunal de Justiça do Maranhão tem atuado no combate a esse fenômeno por meio de cursos, notas técnicas e ações judiciais, como a identificação de advogados com grande número de processos e a extinção de ações com vícios processuais.






















