A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira, 16, que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começará em 23 de março e terminará em 29 de maio. O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União.
Quem entregar a declaração após o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As mudanças na faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil e a redução para quem ganha até R$ 7,35 mil não terão impacto na declaração deste ano, pois o documento considera rendimentos obtidos em 2025. Segundo o governo, essas alterações devem refletir apenas na declaração de 2027.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34. A declaração pode ser enviada pela internet, por meio do programa da Receita. Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, com mínimo de R$ 50 por parcela. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única, com opção de débito automático.
Em 2025, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram a declaração do imposto de renda, o que representa 41% da população economicamente ativa, estimada em 110,7 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quem deve declarar
Devem declarar o imposto de renda em 2026 os contribuintes que:
• receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
• tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
• obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
• tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com compra de outro imóvel em até 180 dias;
• registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
• possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
• passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e permaneceram assim até o fim do ano;
• possuem bens ou estruturas financeiras no exterior, como entidades controladas ou trust;
• atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei nº 14.973/2024;
• receberam rendimentos no exterior, como lucros, dividendos ou aplicações financeiras.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessado pela internet ou aplicativo para celular. O acesso exige conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play e App Store.
Organização antecipada
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes comecem a reunir documentos com antecedência. Segundo ele, quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Entre os principais documentos estão informes de rendimentos de bancos, empresas e corretoras, além de comprovantes de salários, aposentadoria, aluguéis, previdência privada e distribuição de lucros. Também devem ser reunidos comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educação, doações e previdência, além de documentos de bens, investimentos, imóveis e operações em bolsa.
Parte das informações pode ser importada da declaração enviada em 2025, o que facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências.























