A 13ª Vara Cível de São Luís condenou uma escola particular a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno e sua família, após acusação não comprovada de que o adolescente planejava um massacre na instituição. Segundo o processo, a direção teria apontado o estudante como autor de ameaças publicadas em um perfil de rede social, criado em maio de 2022, sem apresentar provas.
De acordo com os autos, o jovem foi levado à diretoria sem a presença da mãe e, segundo a defesa, pressionado a confessar um ato que não cometeu. O episódio teria causado trauma psicológico, medo, isolamento social e necessidade de acompanhamento especializado, levando-o a abandonar as aulas presenciais. Uma investigação posterior, conduzida pela Vara da Infância e da Juventude, comprovou a inocência do estudante, que passou a ser tratado como vítima no procedimento.
A escola alegou que agiu com cautela diante da gravidade da denúncia e que a confissão foi espontânea, atribuindo os problemas psicológicos do aluno a questões familiares. No entanto, a juíza Ariane Mendes considerou que a instituição falhou na prestação do serviço educacional, ao conduzir o interrogatório sem comunicar a genitora, expondo o adolescente a situação de intimidação.
Laudo médico anexado ao processo confirmou o diagnóstico de trauma psicológico, com medos difusos, dificuldade de interação social e ideação suicida. Para a magistrada, a acusação injusta teve impacto profundo na honra, imagem e saúde mental do estudante. A decisão destacou que, embora a escola tenha o dever de apurar ameaças, deve fazê-lo com cautela e respeito aos direitos de menores, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.