Um trabalhador foi demitido por justa causa após insistir, repetidamente, em convidar uma colega de trabalho para ir ao motel. O caso acorreu em Santa Catarina e foi validado pela Justiça do Trabalho, que considerou a conduta como assédio e comportamento impróprio no ambiente profissional.
Mesmo alegando que se tratava de apenas uma “brincadeira”, o argumento não foi aceito pelo Judiciário. Com base em testemunhos e provas reunidas pela empresa, a demissão foi confirmada sem direito a aviso prévio, multa do FGTS ou seguro-desemprego.
De acordo com o Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho 9CLT), atitudes como essa configuram incontinência de conduta ou mau procedimento, o que justifica a aplicação da justa causa.
Especialistas alertam que o ambiente de trabalho deve ser pautado pelo respeito. Convites de cunho sexual, ainda que disfarçados de “brincadeira” ou “zoeira”, podem ser considerados assédio moral ou sexual, dependendo do contexto e da frequência, e levar a sanções legais e danos à reputação profissional.
A decisão reforça a importância de manter a conduta ética nas relações de trabalho e o respeito aos colegas, independentemente de qualquer intenção alegada.