O número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo registrados em cartórios do Maranhão cresceu 620% nos últimos cinco anos, segundo dados divulgados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Maranhão (Arpen-MA).
Apenas em 2024, foram oficializadas 353 uniões homoafetivas no estado. Já nos cinco primeiros meses de 2025, 113 casamentos foram registrados.
O aumento é expressivo em comparação aos anos anteriores. O total de casamentos registrados em 2024 representa um crescimento de 353% em relação aos 78 realizados em 2023. Em comparação com 2014, quando houve 65 registros, o salto foi de 443%.
A legalização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil é válida desde 2013, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o procedimento com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além dos casamentos, os dados da Arpen-MA também mostram avanço nas alterações de gênero em cartório. Desde 2020, 274 pessoas no Maranhão alteraram oficialmente nome e sexo em seus documentos.
Em 2024, foram 50 registros desse tipo — número 267% maior do que o registrado em 2019. De janeiro a maio de 2025, já foram feitas 11 mudanças.
A divulgação dos números acontece em meio às celebrações pelo Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, comemorado em 28 de junho.
SAIBA COMO REALIZAR O CASAMENTO CIVIL
Para dar entrada no casamento civil, o casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos noivos, acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos e munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento (se solteiros);
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para divorciados);
- Certidão de casamento com averbação de óbito (para viúvos);
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do procedimento é tabelado por estado e pode variar conforme o local da cerimônia (dentro ou fora do cartório).
ALTERAÇÃO DE NOME E GÊNERO
Desde 2018, pessoas transgênero podem solicitar a alteração de nome e gênero diretamente nos cartórios.
Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais (estaduais e federais), de execução criminal, protestos e Justiça do Trabalho dos últimos cinco anos.
Após a análise dos documentos, o oficial do cartório realiza uma entrevista com a pessoa interessada. Importante: não é necessário apresentar laudo médico ou psicológico.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem o ato, mas devem ser comunicados aos órgãos competentes.