Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a aplicação de pena de prisão ou multa para quem exercer prostituição em vias públicas. A proposta é o PL 778/2025, apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), e altera a Lei das Contravenções Penais para enquadrar essa prática como contravenção.
Pelo texto, a penalidade prevista é de prisão de 15 dias a três meses, ou multa de 50 a 100 dias-multa. A matéria ainda está em fase inicial de análise e não há data definida para votação.
Na justificativa, o parlamentar afirma que, embora a prostituição não seja tipificada como crime no Brasil, o exercício da atividade em espaços públicos pode afetar o direito de locomoção e a segurança da população. Segundo ele, a ocupação frequente das vias representa uso indevido do espaço urbano e gera impactos para moradores e comerciantes.
Diariamente, milhares de mulheres, pessoas trans e outros profissionais permanecem em avenidas movimentadas das capitais brasileiras, sobretudo no período noturno. Em São Luís, por exemplo, quem circula à noite pela Avenida Guajajaras ou pela Avenida Rei França observa a presença constante de pessoas exercendo essa atividade, o que acaba fazendo parte da rotina dessas vias e chamando a atenção de moradores e motoristas.
Em meio a esse cenário, surgem situações que, em alguns casos, se tornam tensas ou perigosas. Há registros de conflitos envolvendo clientes, relatos de furtos e também episódios em que provocações feitas por ocupantes de veículos resultam em reações como agressões ou arremesso de pedras. Esses acontecimentos, evidenciam a necessidade de debater o uso do espaço público e buscar alternativas que reduzam riscos e conflitos no cotidiano das cidades.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.























