A Caixa Econômica Federal inicia, nesta quinta-feira, 6, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A medida vai beneficiar cerca de 12,2 milhões de trabalhadores, totalizando um montante de R$ 12 bilhões em pagamentos.
Quem tem direito ao saque?
Apenas os trabalhadores que haviam aderido ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
– A medida não altera as regras para quem pediu demissão.
– Quem se desligou voluntariamente não poderá movimentar o saldo do FGTS.
– A multa rescisória de 40% continua sendo paga normalmente.
Como será feito o pagamento?
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
– Trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS:
1. A partir de 6 de março – crédito automático de até R$ 3 mil na conta cadastrada.
2. A partir de 17 de junho – pagamento dos valores restantes (para quem tem saldo acima de R$ 3 mil).
– Trabalhadores sem conta cadastrada no aplicativo FGTS:
O saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa (lotéricas, caixas eletrônicos e agências), conforme o calendário escalonado:
– Regras para saque nos canais físicos da Caixa
Até R$ 1.500 → Saque no caixa eletrônico da Caixa com senha cidadão.
Até R$ 3.000 → Saque nas lotéricas ou caixas eletrônicos, com cartão e senha.
Acima de R$ 3.000 → Saque disponível apenas nas agências da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação e carteira de trabalho.
E quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025?
A partir dessa data, volta a valer a regra original: quem escolheu o saque-aniversário e for demitido só poderá sacar a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do FGTS.