O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), decidiu isentar do pagamento de juros e multas os contribuintes que ainda estejam devendo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O benefício vale para pagamentos feitos à vista, e refere-se a débitos relativos até o exercício financeiro de 2022, “constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não”, de acordo com texto de Medida Provisória já encaminhada à Assembleia Legislativa.
Para os devedores que desejarem parcelar o débito em até doze vezes, o desconto será de 60%.
O mesmo benefício foi concedido a contribuintes com débitos de Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Informações complementares sobre como aderir ao programa de isenções estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão.
Em mensagem aos deputados estaduais, Brandão destacou que a medida tem como um de sus objetivos garantir meios para diminuir a inadimplência dos maranhenses.
“A presente Medida Provisória pretende garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão […]. Por outro lado, a urgência desta Medida Provisória deriva da necessidade de se estabelecer, ante o cenário nacional de recessão econômica, mecanismo de gerenciamento da inadimplência”, destacou.
Por se tratar de MP, o texto tem força de lei, e já está em vigor. Mas precisa ser confirmado pela Assembleia Legislativa em até 60 dias. Na Casa, a proposta está aberta à proposição de emendas, e deve ser levada a plenário na semana que vem.