A legalidade da escolha de Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão foi referendada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) que enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), uma nova manifestação defendendo a nomeação do conselheiro.
O documento rebate o pedido apresentado pelo PCdoB, que atua no processo como amicus curiae, solicitando a anulação da indicação aprovada pela Assembleia Legislativa em 2023. O partido sustenta que Brandão não preencheria requisitos mínimos para o cargo, como o tempo exigido de experiência na advocacia e reputação ilibada, além de levantar alegações de nepotismo por ele ser sobrinho do governador Carlos Brandão.
A legenda foi admitida recentemente em ação que discute critérios de escolha para membros da Corte de Contas, processo que está sob relatoria do ministro Flávio Dino, ex-governador do Maranhão. Entretanto, a ATRICON afirma que o tema já foi amplamente analisado pelo Judiciário e pelo STF, e que não há fato novo que justifique a reabertura da discussão.
A entidade recorda que o próprio Alexandre de Moraes, em decisões anteriores ligadas ao tema do nepotismo, já negou pedidos de afastamento de Brandão do cargo, inclusive um apresentado pelo Solidariedade questionando sua eleição como presidente do TCE-MA, função que ele exerce atualmente.
Além disso, a associação cita uma Ação Popular movida pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior, que também foi rejeitada pelo desembargador Jamil Gedeon, no Tribunal de Justiça do Maranhão, reforçando a legalidade da nomeação aprovada pela Assembleia Legislativa.
Na nova manifestação enviada ao STF, a ATRICON sustenta que o processo passou por todas as instâncias possíveis e que o entendimento consolidado é pela constitucionalidade da indicação de Brandão. Para a instituição, o pedido do PCdoB seria inadequado e configuraria tentativa de reabrir discussão já encerrada.























