O Carnaval é tempo de celebração, mas também é um dos períodos de maior fiscalização nas vias públicas. A chamada “Lei Seca” se intensifica, e muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o que pode acontecer se forem flagrados dirigindo após consumir bebida alcoólica.
A legislação brasileira é clara: dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima e pode, inclusive, configurar crime.
▪️Multa e suspensão da CNH
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sob efeito de álcool gera:
* Multa no valor de R$ 2.934,70
* Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
* 7 pontos na CNH
* Retenção do veículo
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
🔸Quando vira crime?
Além da infração administrativa, o condutor pode responder criminalmente se o teste indicar concentração igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (ou se houver sinais evidentes de embriaguez).
Nesse caso, a pena prevista é:
* Detenção de 6 meses a 3 anos
* Multa
* Suspensão ou proibição de obter a habilitação
Ou seja, não se trata apenas de multa: pode haver processo criminal.
🔸E se eu me recusar a fazer o bafômetro?
A recusa ao teste também gera penalidade administrativa:
* Mesma multa de R$ 2.934,70
* Suspensão da CNH por 12 meses
A recusa não impede a autuação.
🔸Carnaval não suspende a lei
Durante o Carnaval, as operações de fiscalização são ampliadas justamente para prevenir acidentes. A combinação entre álcool e direção é uma das principais causas de mortes no trânsito.
A melhor decisão jurídica e pessoal continua sendo simples: se beber, não dirija.
Carnaval passa. As consequências legais podem permanecer por anos.






















