A Justiça de São Luís decidiu extinguir um processo que tramitava no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo por entender que a ação demandava produção de prova pericial, o que torna a causa incompatível com o rito dos juizados. A decisão teve como parte demandada a Samsung Eletrônica e envolvia a alegação de vício de qualidade em um aparelho celular.
Na ação, o consumidor afirmou que adquiriu o telefone em março de 2022 e que, após cerca de três anos de uso, o aparelho passou a apresentar listas verdes na tela depois de uma atualização de software. Segundo ele, a assistência técnica não teria oferecido cobertura para o reparo, o que motivou o pedido de indenização por danos materiais e morais.
Ao analisar o caso, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que a verificação das alegações exigiria conhecimento técnico especializado. Para a magistrada, seria indispensável a realização de perícia capaz de apontar se o problema decorreu de vício de fabricação ou de danos físicos e eventuais modificações não autorizadas no aparelho, já que não havia nos autos laudo elaborado por profissional habilitado.
A juíza ressaltou que, embora o valor da causa estivesse dentro do limite permitido para os juizados especiais, a complexidade da prova afasta a competência desse tipo de unidade judicial. Conforme o entendimento adotado, causas que exigem perícia técnica não se enquadram no conceito de menor complexidade previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Diante disso, a magistrada concluiu que a ação não poderia prosseguir no Juizado Especial, determinando a extinção do processo, sem análise do mérito, em razão da necessidade de produção de prova pericial técnica.





















