O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que busca responsabilizar a Vale S.A. pelos danos ambientais decorrentes do naufrágio do navio MV Stellar Banner, ocorrido em fevereiro de 2020, na costa do Maranhão.
O acórdão, publicado em 30 de outubro, confirmou que a mineradora deve continuar como ré legítima no processo e determinou o retorno do caso à 1ª instância para a realização de prova pericial ambiental, que vai avaliar a extensão e os impactos da poluição causada pelo acidente.
VAZAMENTO E POLUIÇÃO NO MAR
Na ação, o MPF relatou que, durante o incidente, foram detectados e quantificados 432,4 litros de óleo combustível vazados no mar, o que formou manchas visíveis na superfície da água.
De acordo com laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), houve poluição ambiental comprovada, com potencial tóxico significativo, mesmo em pequenas quantidades.
O órgão alertou que a contaminação pode provocar asfixia em organismos marinhos, alterar o equilíbrio ecológico e gerar mudanças na cadeia alimentar da região.
RESPONSABILIDADE DA VALE
O TRF1 reconheceu a pertinência da Vale como parte no processo, considerando que a empresa era proprietária da carga transportada e contratante dos serviços marítimos prestados pela armadora responsável pelo navio.
Além disso, a Vale é a representante legal do Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, em São Luís, local do incidente inicial.
O Plano de Emergência Individual (PEI) do terminal já previa que a área onde ocorreu a colisão estava sob responsabilidade direta da mineradora.
Outro ponto destacado pelo MPF foi que a Vale responde pelos serviços de dragagem que mantêm o canal de navegação.
Segundo manifestação técnica do Ibama, esse canal possui perigos à navegação capazes de explicar o encalhe do Stellar Banner, o que configura nexo causal para a responsabilização da empresa.
O MPF também havia solicitado a inclusão da empresa armadora – proprietária e operadora do navio – como ré na ação.
No entanto, o TRF1 indeferiu o pedido, mantendo o foco do processo apenas na responsabilização da Vale pelos danos ambientais apurados.
O CASO
O naufrágio do MV Stellar Banner ocorreu em 24 de fevereiro de 2020, pouco após o navio deixar o Terminal Marítimo da Ponta da Madeira, carregado com 295 mil toneladas de minério de ferro da Vale e quase 5 mil metros cúbicos de fluidos oleosos.
A embarcação sofreu avarias no casco após colidir com um objeto não identificado no leito marinho. Para evitar o afundamento imediato, o comandante encalhou o navio propositalmente.
Após meses de operações para remoção de óleo e descarga de minério, o Stellar Banner foi rebocado e afundado intencionalmente em 12 de junho de 2020, em águas profundas do Atlântico, procedimento conhecido como alijamento.























