O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que Robinho, ex-jogador de futebol condenado por estupro na Itália, deve cumprir sua pena no Brasil.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, composta pelos ministros mais antigos do tribunal.
O voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi acompanhado por oito ministros, resultando em uma maioria de 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil.
Robinho foi condenado pela Justiça italiana a nove anos de prisão por um crime de estupro ocorrido em 2013, na boate Sio Café, em Milão.
O jogador já estava no Brasil quando a decisão foi proferida em última instância, em janeiro de 2022.
Como o Brasil não extradita seus cidadãos, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida em território brasileiro.
A defesa de Robinho anunciou que irá recorrer da decisão em duas instâncias: ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, os advogados do ex-jogador apresentarão um pedido de habeas corpus para evitar sua prisão imediata, solicitando que ele aguarde o julgamento dos recursos em liberdade.
Durante o julgamento no STJ, o ministro Raul Araujo e o ministro Benedito Gonçalves foram os únicos a divergirem, argumentando que a homologação da pena de outro país não se aplica a Robinho, por ele ser brasileiro nato, o que impediria sua extradição e a execução da sentença da Justiça italiana no Brasil.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, justificou seu voto favorável à homologação da pena italiana no Brasil, destacando que os fatos que originaram a condenação constituem infração penal perante a lei brasileira.
Ele enfatizou que negar o pedido da justiça italiana poderia prejudicar as relações entre Brasil e Itália.
O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, defendeu que o processo fosse apurado no Brasil, argumentando que isso garantiria os direitos do cidadão brasileiro.
Por outro lado, o representante do Ministério Público Federal, Hindemburgo Chateaubriand, defendeu o cumprimento da pena no Brasil, citando tratados internacionais e a aplicação da lei brasileira a brasileiros que cometem crimes no exterior.