A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anunciou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e o calendário oficial de pagamento do tributo, regulamentado pela Portaria 511/2024.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Os contribuintes poderão optar entre duas modalidades de pagamento:
– Cota única com desconto: o pagamento integral realizado até 28 de fevereiro de 2025 terá um desconto de 10%.
– Parcelamento em três vezes: sem desconto, com a primeira cota vencendo em março de 2025.
O pagamento parcelado exige a quitação das cotas em ordem crescente.
Caso haja atraso, as cotas poderão ser regularizadas com acréscimo de multa e juros calculados a partir da data de vencimento.
CONSULTA E SERVIÇOS DISPONÍVEIS
Os valores de IPVA por modelo de veículo já estão disponíveis na página do IPVA no portal da Sefaz, na seção “Tabelas e Documentos”.
A partir de 1º de janeiro de 2025, o sistema estará atualizado para realização de pagamentos e parcelamentos, que podem ser feitos sem necessidade de deslocamento às agências da Sefaz.
Todos os serviços relacionados ao imposto também estarão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA).
FORMAS DE PAGAMENTO
Os proprietários de veículos poderão efetuar o pagamento do IPVA 2025 nas seguintes instituições:
– Bancos: Caixa Econômica Federal, Bradesco e Banco do Brasil;
– Casas lotéricas;
– Correspondentes bancários.
As novas opções de pagamento incluem:
– PIX: pelo QR Code gerado no Documento de Arrecadação (DARE);
– Cartão de crédito: disponível no portal da Sefaz por meio da opção “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Para quem optar pelo parcelamento, a data de vencimento da primeira parcela será definida de acordo com o final da placa dos veículos, seguindo tabela divulgada pela Sefaz.