A Receita Federal antecipou em um dia a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (PGD IRPF) 2026. Previsto para hoje, o programa está disponível desde ontem. O envio poderá ser feito entre 23 de março e 29 de maio.
A Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações como dados do e-Social, pagamentos de Darfs e registros do sistema Receita Saúde. O contribuinte, no entanto, deve conferir os dados antes do envio.
Devem declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado. Também entram na obrigatoriedade aqueles com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil ou movimentações na bolsa superiores a R$ 40 mil.
Estão incluídas ainda pessoas que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 e quem passou à condição de residente no Brasil no ano passado.
As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A prioridade seguirá critérios legais, começando por idosos acima de 80 anos, depois idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e, em seguida, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber via Pix.
A Receita também informou que contribuintes que não eram obrigados a declarar no ano anterior, mas tiveram imposto retido na fonte, poderão receber restituição automática. Nesses casos, valores de até R$ 1.000 poderão ser pagos a partir de 15 de julho, desde que o CPF esteja regular e haja chave Pix cadastrada.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF irregular.
A declaração pode ser feita pelo computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets. O acesso exige conta nível prata ou ouro no portal Gov.br. O sistema também emite alertas sobre possíveis inconsistências e pendências cadastrais.
O economista Davi Lelis, sócio da Valor Investimentos, afirma que as regras deste ano mantêm a estrutura básica, mas trazem mudanças relevantes na forma de preenchimento e no acesso às informações.























