Nesta quinta-feira, 22, o ex-jogador Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro, pelo tribunal de Barcelona, na Espanha.
A decisão, anunciada duas semanas após o término do julgamento, constatou que Daniel agrediu e abusou de uma mulher no banheiro da boate Sutton em 2022.
A defesa do ex-jogador informou que pretende recorrer da decisão, o que pode ser feito em duas instâncias: no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha.
Enquanto aguarda o resultado dos recursos, Daniel Alves permanece preso.
O crime de “agressão sexual” está tipificado no Código Penal da Espanha, no artigo 178, estabelecendo uma pena de prisão de um a cinco anos para quem atentar contra a liberdade sexual de outra pessoa mediante violência ou intimidação.
A condenação do ex-jogador diverge dos 9 anos solicitados pela Promotoria espanhola e dos 12 anos pedidos pela vítima.
O tribunal considerou uma circunstância atenuante de reparação do dano, pois a defesa depositou 150.000 euros na conta do tribunal antes do julgamento, destinados à vítima, independentemente do resultado do processo.
Essa atenuante resultou na redução da pena do ex-jogador, não sendo influenciada pelo argumento de embriaguez utilizado pela defesa durante o julgamento.
Além da redução da pena, a circunstância atenuante possibilita que Daniel Alves possa obter permissões para sair da prisão após cumprir um quarto da sentença, ou seja, um ano, um mês e quinze dias, desde que a decisão seja definitiva e não seja contestada pela acusação.
A juíza Isabel Delgado, da 21ª Seção de Audiência de Barcelona, determinou que após cumprir a pena, Alves fique sob liberdade supervisionada por cinco anos, mantenha distância da mulher por nove anos e pague uma indenização de 150 mil euros.
Ele também é responsável por arcar com as custas do processo.
A juíza esclareceu que não é preciso que haja lesões físicas ou resistência extrema da vítima para caracterizar uma agressão sexual.
No caso em questão, a presença de lesões na vítima evidencia a violência empregada para subjugar sua vontade, incluindo a penetração sexual não contestada pelo acusado.
Daniel Alves também foi condenado a pagar uma multa de 9 mil euros (aproximadamente R$ 48 mil), com acréscimo de 150 euros diários por dois meses, devido ao delito leve de lesão corporal.
O informante