A Justiça do Maranhão determinou que a operadora Vivo apresente, no prazo de 10 dias, um plano técnico detalhado para solucionar as falhas na prestação do serviço de internet 5G no estado.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também obriga a empresa a implementar as medidas corretivas em até 45 dias e a ressarcir automaticamente os consumidores afetados por interrupções e instabilidades no sinal.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 50 mil. A determinação foi proferida nesta quarta-feira (6), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A Promotoria apontou falhas recorrentes e períodos de completa indisponibilidade do serviço prestado pela Telefônica Brasil S.A., responsável pela marca Vivo.
De acordo com o MP-MA, a Vivo tem sido alvo de diversas reclamações de consumidores desde setembro de 2024.
Os relatos, feitos em redes sociais e em plataformas oficiais, apontam quedas constantes no sinal, lentidão e interrupções prolongadas no acesso à internet móvel.
Um relatório elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAOp) identificou 55 reclamações formais registradas em um período de um ano.
Em sua defesa, a empresa alegou que os problemas foram causados por rompimentos de cabos de fibra óptica durante obras realizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
No entanto, segundo o MP-MA, a operadora não apresentou soluções concretas para garantir a estabilidade do serviço.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), acionada pelo Ministério Público para acompanhar o caso, não se manifestou sobre os questionamentos.
Ao analisar o pedido, o juiz Douglas de Melo Martins destacou que os serviços de telecomunicações são essenciais e devem ser prestados de forma contínua, adequada e eficiente, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a legislação setorial.
Para o magistrado, ficaram comprovados os requisitos para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo da demora, diante dos prejuízos causados aos consumidores.
Além do plano de ação e das melhorias técnicas, a decisão judicial determina que a Vivo:
- Ressarça automaticamente os consumidores prejudicados;
- Comunique previamente eventuais interrupções programadas no serviço;
- Comprove nos autos o cumprimento das medidas determinadas.
O pedido do MP-MA para suspender a venda de novos planos de internet móvel pela empresa foi negado neste momento, por demandar uma análise mais aprofundada sobre os impactos da medida.
A operadora será citada para apresentar defesa em até 15 dias, e a decisão será publicada no Diário Eletrônico da Justiça.



















