A Justiça do Maranhão determinou a retomada imediata do transporte público em São Luís nas áreas afetadas pela paralisação de linhas e autorizou o bloqueio de mais de R$ 3,2 milhões das contas da prefeitura para garantir o funcionamento do sistema.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins durante audiência de conciliação realizada nos dias 30 e 31 de março, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. O processo aponta uma crise estrutural no transporte coletivo da capital maranhense.
Na decisão, o magistrado destacou que o problema vai além da suspensão de linhas, envolvendo dificuldades financeiras das empresas, falhas na prestação do serviço e ausência de regulação eficiente por parte do poder público.
A ação é conduzida pela promotora Alineide Martins Rabelo Costa, que defende a reestruturação do sistema e a garantia da continuidade de um serviço considerado essencial para a população.
Paralisação atingiu bairros
Durante a audiência, foi confirmado que o Consórcio Via SL suspendeu operações que atendiam 16 bairros da cidade. A empresa informou ter condições de retomar apenas parte das linhas, o que levou a Justiça a adotar medidas emergenciais.
Diante da falta de acordo entre as partes, o Judiciário interveio para evitar prejuízos maiores aos usuários do transporte público.
A decisão determinou o bloqueio de R$ 3.271.301,93 das contas do município, valor referente a repasses que haviam sido retidos pela administração. Segundo o juiz, essa retenção contribuiu diretamente para o agravamento da crise, ao comprometer o pagamento de despesas essenciais, como salários e combustível.
Os recursos serão destinados ao sistema, mas sua liberação dependerá da comprovação de que as linhas afetadas voltaram a operar.
Medidas emergenciais
Como o Consórcio Via SL não consegue atender toda a demanda, a Justiça determinou que as demais empresas assumam temporariamente as linhas paralisadas, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e do sindicato das empresas.
Caso necessário, foi autorizada até mesmo a utilização dos ônibus da própria concessionária ou a requisição administrativa dos veículos para garantir o atendimento à população.
Outra determinação judicial obriga a prefeitura a apresentar, em até 15 dias úteis, um plano emergencial para reorganizar o transporte público. O documento deverá incluir diagnóstico do sistema, definição de frota mínima, estratégias operacionais e medidas para normalização do serviço.
As empresas também deverão colaborar na execução das ações.
A Justiça ainda determinou a suspensão de eventuais sanções contra as empresas até a normalização do sistema. Uma nova audiência foi marcada para o dia 27 de abril, quando será avaliado o cumprimento das medidas e a evolução das negociações.























