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Justiça determina retirada de famílias em área de risco no bairro Sá Viana, em São Luís

Shewton Serra Por Shewton Serra
março 26, 2025
in CIDADES
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Justiça determina retirada de famílias em área de risco no bairro Sá Viana, em São Luís

A Justiça determinou a remoção de famílias residentes em três ruas do bairro Sá Viana, em São Luís, devido ao risco iminente de desabamento dos imóveis. A decisão exige que o Município providencie, no prazo de três meses, as obras e intervenções necessárias para garantir a segurança da área.

Enquanto isso, a Prefeitura deve oferecer abrigos ou viabilizar a realocação das famílias para a casa de parentes, além de garantir o fornecimento de cestas básicas e a inclusão dos afetados no programa de aluguel social até que uma solução definitiva seja encontrada.

Decisão judicial e risco de desabamento

A ordem foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atendendo a um pedido da própria Prefeitura. Segundo a gestão municipal, os moradores das ruas Aquiles Lisboa, Militana Ferreira e Tomaz de Aquino resistem à saída, dificultando as ações de segurança.

A Prefeitura argumentou que, desde 2019, laudos técnicos da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e da Superintendência de Defesa Civil (SUDEC) alertam para o risco de deslizamentos e desmoronamentos na região, agravados pelo período chuvoso.

Algumas famílias alegam atrasos no pagamento do aluguel social e falta de informações claras sobre o tempo necessário de afastamento dos imóveis e a possibilidade de realocação definitiva.

A Prefeitura informou que as famílias já foram incluídas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida e apresentou um relatório atualizado das condições das moradias, detalhando as intervenções feitas para reduzir os riscos.

Ao analisar o caso, o juiz Douglas Martins destacou que a proteção da vida deve prevalecer e que a permanência das famílias nos imóveis só poderá ocorrer após avaliação técnica que garanta a eliminação dos riscos. Ele reforçou que o Estatuto da Cidade obriga o poder público a agir preventivamente em situações de desastre.

A decisão também exige que a Prefeitura apresente à Justiça, em até 30 dias, um cronograma detalhado de cumprimento das medidas, além de um relatório que comprove o pagamento regular do aluguel social às famílias removidas.

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