A Justiça do Maranhão determinou que crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) devem continuar recebendo atendimento nas clínicas onde já realizavam suas terapias. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação dos Usuários de Planos de Saúde (ADUSP), com participação do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).
O caso envolve a operadora Humana Assistência Médica, que havia descredenciado clínicas responsáveis pelos atendimentos e transferido os pacientes para unidades próprias.
De acordo os pais e responsáveis, a mudança causa interrupções no tratamento e quebra do vínculo entre pacientes e terapeutas, prejudicando o desenvolvimento das crianças, já que o vínculo é essencial para a evolução dos pacientes com TEA.
Ao analisar o processo, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís entendeu que a conduta da operadora foi irregular. Segundo a decisão, o descredenciamento ocorreu sem o cumprimento do prazo mínimo de 30 dias para aviso aos consumidores e sem a garantia de que os novos locais ofereciam o mesmo nível de atendimento.
Com isso, foi determinado que a operadora mantenha os atendimentos nas clínicas de origem, nas mesmas condições anteriores, garantindo a continuidade dos tratamentos. Além disso, a empresa não poderá fazer novas mudanças sem comunicação prévia adequada e sem comprovar que haverá equivalência no serviço prestado.
A operadora também deve pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
“A decisão reforça a importância de proteger consumidores, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de maior vulnerabilidade. A continuidade do tratamento é essencial e deve ser garantida sem prejuízos aos pacientes”, destaca o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.























