O Tribunal de Justiça do Maranhão, nas últimas semanas, determinou em três medidas a suspensão do movimento grevista dos professores da Rede Estadual do Estado do Maranhão. Nesta quinta-feira (16), uma nova decisão do judiciário maranhense deliberou que os grevistas têm o prazo de 24 horas para suspender o movimento.
O não cumprimento da decisão gera pena de multa diária no valor de R$ 100 mil. Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.
A decisão assinada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), após paralisação iniciada pela categoria desde o dia 27 de fevereiro, somada à greve deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pela categoria.
Decisão da Justiça
Na decisão desta quinta-feira (16), foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00, por dia de descumprimento, no período de 27 de fevereiro e 03 de março, e de R$ 130.000,00 diário, de 06 a 15 de março, o que totaliza R$ 1.800.000,00.
O Governo do Estado informou que segue aberto ao diálogo com o Sinproesemma em busca de consenso para encerrar a greve.
Segunda Opnião