A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou nesta terça-feira, 7, o bloqueio de bens de empresários e empresas ligadas ao transporte público da capital, com limite de até R$ 50 milhões, em decisão assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins durante audiência que analisou a situação do Consórcio Via SL e apontou indícios de irregularidades na estrutura das empresas envolvidas.
Durante a audiência, uma informação apresentada pelo próprio representante do consórcio chamou a atenção do Judiciário ao indicar que o empresário Pedro Paulo Pinheiro Ferreira atua como responsável de fato pela empresa Expresso Rei de França, embora não conste formalmente como sócio, situação que, na avaliação do juiz, sugere possível tentativa de ocultar a real gestão e dificultar a responsabilização pelos atos praticados.
Na decisão, Douglas Martins afirma que há sinais consistentes de uso indevido da estrutura empresarial, com indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade, e ressalta que, em casos assim, a legislação permite ultrapassar a separação entre pessoa jurídica e seus responsáveis para alcançar bens de quem efetivamente controla a atividade, ainda que não apareça nos registros oficiais.
O bloqueio atinge contas bancárias, imóveis e veículos de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo econômico, incluindo empresas sediadas fora do Maranhão, com o objetivo de garantir recursos suficientes para eventual reparação de danos materiais e morais causados aos usuários do sistema de transporte público.
O magistrado também destacou o risco de prejuízo à população caso não haja intervenção imediata, ao mencionar a possibilidade de movimentações patrimoniais que comprometam futuras indenizações, além das dificuldades já observadas na operação do serviço, que impactam diretamente os usuários.
Outro ponto da decisão trata do pagamento dos trabalhadores, estabelecendo que os valores destinados ao consórcio não poderão ser repassados diretamente às empresas e deverão ser utilizados para quitar salários atrasados de motoristas, mecânicos e outros funcionários, sendo fixado o prazo de 24 horas para que a empresa apresente a lista dos trabalhadores com os respectivos valores devidos e dados bancários.
Os repasses públicos ao sistema também passam a ter controle judicial, já que os recursos deverão ser depositados em juízo e terão destinação prioritária para garantir a continuidade do serviço, incluindo despesas essenciais como aquisição de combustível e manutenção da frota.
Além disso, o caso foi encaminhado para investigação de possíveis crimes, enquanto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes foi orientada a intensificar a fiscalização nas garagens das empresas, ampliando o acompanhamento sobre o funcionamento do sistema.























