O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 924 presos do regime semiaberto da Grande Ilha para a semana do Dia dos Pais.
Os detentos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira, 7, e devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 13 de agosto.
A autorização para a saída temporária segue a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), que estabelece regras para o benefício, que só pode ser concedido a condenados em regime semiaberto que atendem a certos critérios, como comprovar frequência a cursos supletivos profissionalizantes ou de instrução do 2º grau ou superior.
A saída temporária permite aos presos em regime semiaberto o direito de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, com retorno à unidade penitenciária à noite.
Para ter acesso a esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado e ter cumprido um mínimo de um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente.
O detento tem direito a até cinco saídas de sete dias por ano, ou de acordo com a duração do curso.
Em maio deste ano, o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas.
A nova legislação restringiu ainda mais o benefício, proibindo saídas para visitas familiares e atividades que contribuam para o convívio social.
No entanto, a aplicação da nova lei está sendo analisada caso a caso pelas varas de execuções penais.
Os juristas afirmam que a mudança não deve retroagir para prejudicar condenações já iniciadas antes da alteração legislativa.