Um ex-funcionário de uma empresa de turismo em Tamandaré, no litoral Sul de Pernambuco, foi demitido por lamber a orelha de uma colega de trabalho sem consentimento. O caso, ocorrido em 7 de março deste ano durante o intervalo do almoço, foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (TRT-6) e resultou em decisão unânime da 3º Turma do tribunal, que rejeitou o recurso do trabalhador.
Ivantuir Augusto Ferreira alegou que a penalidade foi desproporcional, embora tenha confessado o ato. Conforme documentos do processo, ele abordou a colega sob pretexto de sussurrar algo, mas em vez disso, passou a língua em sua orelha na frente de testemunhas. A vítima relatou sentir-se “em estado de choque e profundamente desrespeitada”, buscando imediatamente seu superior para formalizar a queixa.
A empresa realizou apuração interna e demitiu o funcionário no dia seguinte, 8 de março. Em defesa, Ferreira argumentou que o ambiente de trabalho era “descontraído” e que a empresa não investigou adequadamente o ocorrido. Contudo, o relator do caso, o desembargador Fábio Farias, destacou que as testemunhas e a própria confissão assédio sexual.
O tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera assimetrias de poder em casos de violência da dignidade sexual. O magistrado enfatizou a necessidade de analisar tais condutas sob o contexto histórico e social, rejeitando a alegação de “brincadeira”.
Dessa forma, o TRT-6 manteve a decisão da Vara do Trabalho de Barreiros, Zona da Mata Sul, reforçando que a justa causa foi medida adequadamente diante a gravidade do assédio comprovado.