A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão (Sinjor/MA) publicaram, nesta quinta-feira (12/3), notas em que expressam preocupação frente a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de determinar busca e apreensão na residência do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida. Outras associações também se manifestaram.
“A defesa do trabalho jornalístico é essencial para a democracia e pressupõe a possibilidade de divulgação de informações de interesse público, inclusive quando dizem respeito a autoridades”, diz a nota conjunta da Fenaj e Sinjor/MA. “Defendemos o livre exercício profissional e a livre circulação de informações, princípios fundamentais para o funcionamento da democracia e para o direito da sociedade de ser informada”.
O comunicado também aponta que o assédio judicial é uma das ferramentas que buscam ameaçar jornalistas e que o caso será acompanhado com atenção, reafirmando o respeito à liberdade de imprensa.
A determinação de busca e apreensão foi feita por Alexandre de Moraes no dia 4 de março e cumprida na última terça-feira (10/3). O jornalista publicava, desde novembro, informações sobre o carro funcional utilizado pelo ministro Flávio Dino. Em um blog, Luís afirmava que Dino e familiares utilizavam um veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em viagens particulares.
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) também declararam, em nota conjunta, que consideram “preocupante” a decisão do ministro.
“O fato de a decisão se inserir no chamado inquérito das fake news, que não tem objeto determinado ou prazo de duração, e ainda ser aplicada a uma pessoa que não conta com prerrogativa de foro, torna ainda mais grave a situação”, diz o documento. “As entidades subscritas esperam a revisão da medida, que viola o preceito constitucional do sigilo da fonte e a própria liberdade de imprensa”.
As entidades afirmam que qualquer medida que viole a garantia de proteção constitucional do sigilo da fonte representa ameaça ao livre exercício da profissão.
*Correio Braziliense























