Teve início no Maranhão a primeira fase do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Até o próximo dia 9 de janeiro, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie em todo o estado.
A medida segue a Portaria Estadual Seama nº 066-R, publicada em 22 de dezembro de 2025. O defeso ocorre durante a chamada “andada reprodutiva”, fase em que machos e fêmeas deixam suas tocas nos manguezais para acasalar e liberar ovos.
A restrição tem como objetivo proteger esse momento essencial do ciclo reprodutivo do crustáceo, garantindo a preservação da espécie e o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais.
Segundo os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o defeso do caranguejo-uçá não se limita ao Maranhão. A proibição também é válida nos estados do Amapá, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
Ao longo de 2026, o defeso será aplicado em quatro períodos distintos, conforme o ciclo lunar:
- 1º período: 4 a 9 de janeiro (Lua Cheia)
- 2º período: 19 a 24 de janeiro (Lua Nova)
- 3º período: 2 a 7 de fevereiro (Lua Cheia)
- 4º período: 18 a 23 de fevereiro (Lua Nova)
Durante esses intervalos, ficam proibidas todas as atividades relacionadas ao caranguejo-uçá, incluindo captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, armazenamento e comercialização, inclusive de partes isoladas, como garras ou carne desfiada.
Comerciantes e empreendedores que já possuíam estoque do caranguejo-uçá antes do início do defeso precisam apresentar uma declaração de estoque junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
De acordo com o MPA e o MMA, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da espécie devem encaminhar ao Ibama uma declaração detalhada de estoque antes de cada fase do defeso.
A comercialização desses estoques será permitida apenas em caráter excepcional, desde que seja comprovada a origem legal do produto.
FISCALIZAÇÃO, APREENSÃO E PENALIDADES
Produtos apreendidos durante ações de fiscalização, quando encontrados vivos, devem ser devolvidos ao habitat natural. A medida reforça a proteção do ciclo reprodutivo do caranguejo-uçá e contribui para a sustentabilidade da espécie.
O descumprimento das normas é considerado crime ambiental e pode ser denunciado à Sema, ao Ibama ou ao Batalhão da Polícia Ambiental.
As penalidades estão previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto nº 6.514/2008, podendo resultar em notificação, infração, apreensão do material e aplicação de multas.
As multas podem chegar a até R$ 100 mil, a depender da quantidade de caranguejos apreendidos e da gravidade da infração.























