Marcos André Ceciliano, advogado titular deste escritório, assina hoje no JOTA, em parceria com a Dra. Teresa Brandão Feitosa Nina, o artigo “ADI 7236 e a responsabilidade de dirigentes partidários por atos de improbidade”.
Trata – se de análise da decisão do Ministro Alexandre de Moraes, na ADI 7236, que suspendeu diversos artigos da Lei de Improbidade Administrativa em dezembro de 2022.
A cautelar tornou sem efeito, por interpretação conforme, a disposição contida no art. 23-C, que determinara a não aplicação da LIA sobre atos de dirigentes partidários.
Esse post tem caráter meramente informativo, respeitando o que determina o Art. 3º, §1º do provimento n. 94/2000 c.c. o art 42, IV do código de ética e disciplina da OAB.