A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) divulgou que 37 detentos não retornaram às unidades prisionais após o período de saída temporária de Páscoa.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu o benefício da saída temporária de Páscoa a um total de 752 apenados nas unidades prisionais de São Luís.
Os detentos foram liberados na última quarta-feira, 27, e deveriam retornar até o dia 2 de abril (terça-feira).
Segundo informações da SEAP, os internos que não cumpriram com o prazo estipulado estão sujeitos à pena de regressão de regime e outras sanções.
A Saída Temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), a qual estabelece critérios específicos para sua concessão.
Para ser elegível ao benefício, o detento deve estar cumprindo pena em regime semiaberto, com condenação entre quatro e oito anos, e não ser reincidente.